Direito de Família

PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É FAVOR. É OBRIGAÇÃO!

Advogado especialista em pensão alimentícia e direito de família.
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Conheça nossas soluções:

Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia não é favor, é lei! Garanta o sustento financeiro de seus filhos e uma valor justo de pensão alimentícia.

Divórcio

Assessoria jurídica para auxiliar no processo de divórcio da melhor forma possível, resolvendo questões de guarda de filhos, divisão de bens e pensão alimentícia

Direito de Guarda e Visitas

Regularize as questões de guardar e visitas, principalmente para resolver questões sensíveise garantir o melhor para sua família.

Inventário e Partilha de Bens

Resolução de partilha de bens com inventário, garantindo que os bens sejam distribuídos de acordo com a lei.

Conheça o Sócio!

Vitor Yamaguto, advogado OAB/PR 75.655, conta com mais de 10 anos com seu próprio escritório. Com uma equipe de especialista, consegue resultados significativos para seus clientes, desde um simples divórcio ao planejamento sucessório complexo.
Além disso, é palestrante, formado pela PUC, especialista em faculdades de renome, como INSPER e USP.

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Perguntas Frequentes

Qual o valor da pensão?

É mito que o valor é 30% do salário. Com advogado especialista você solicita o que é justo para subsidiar uma vida digna ao filho ou filha, incluindo a alimentação, saúde, educação, lazer e muito mais).

Sim, através de uma ação revisional, caso as necessidades de quem recebe ou as possibilidades de quem paga mudem economicamente.

Até quando a pensão deve ser paga?

Via de regra: 

  1. Até 18 anos a pensão é obrigatória;
  2. De 18 a 24 anos se comprovado a necessidade, juntamente com o filho estar cursando faculdade ou cursos técnicos e pré-vestibular
  3. Filhos com deficiência a pensão pode ser vitalícia.

O Extrajudicial (em cartório) é mais rápido e simples, mas somente é possível quando o casal está de acordo.
O Judicial é indicado quando há discordância entre cônjuges ou quando há filhos menores ou incapazes.

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